2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0021538-93.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINELIA LUCIA SOUZA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: ERIK FREITAS GONCALVES - ES23343 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora. Conforme comprovante de depósito judicial juntado sob o ID 93595611, a requerida efetuou o pagamento da condenação no valor de R$ 3.085,52 (três mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). A parte autora, por sua vez, requereu a expedição de alvará, na modalidade de transferência, indicando conta bancária de sua titularidade. Assim, expeça-se alvará em favor de MARINELIA LUCIA SOUZA, no valor de R$ 3.085,52 (três mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes sobre o depósito judicial, mediante transferência para os dados bancários informados na petição de ID 95051545. Após a expedição e cumprimento do alvará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito