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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0021538-83.2024.8.16.0031 Processo: 0021538-83.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.530,99 Exequente(s): ADVOCACIA BELLINATI E PEREZ Executado(s): JOSIEL DE OLIVEIRA 1. Com fundamento no artigo 98, caput do CPC c/c artigo 5º, inciso LXXIV da CF/1988, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida e, considerada a ausência de Defensoria Pública atuante nesta competência, nomeio como defensor(a) dativo(a) o(a) Dr(a). SELMA LENITA CHAVES DA SILVA, OAB/PR 12.6808. 2. Intime-se o (a) advogado (a) nomeado (a) para que informe se aceita o encargo, e, aceitando, manifeste-se pela ré em 15 (quinze) dias. 3. Não aceitando ao encargo, à Secretaria para que busque o próximo advogado da lista de dativos da OAB/PR e intime-o nos termos deste despacho. 4. Sem prejuízo, aceitando o encargo, manifeste-se a ré acerca da penhora Sisbajud. 5. Decorridos os prazos, ao exequente para manifestação acerca da penhora Sisbajud e prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Int. Diligências necessárias. Guarapuava, assinado e datado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta