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0021535-68.2001.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0021535-68.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO RAPHAEL DE ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES - DF36375 e PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE - DF54242 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: SAOLO SANTOS SOUZA PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE - (OAB: DF54242) RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES - (OAB: DF36375) JARY DE FIGUEIREDO DOBES CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) PEDRO RAPHAEL DE ALCANTARA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) NILZABETE AURORA DOS SANTOS SOUZA PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE - (OAB: DF54242) RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES - (OAB: DF36375) SARLA SANTOS SOUZA PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE - (OAB: DF54242) RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES - (OAB: DF36375) NILTON FERREIRA BASTOS CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) JOSE ANILDO ALTMEIER CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2276686236 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 0021535-68.2001.4.01.3400/DF POLO ATIVO: PEDRO RAPHAEL DE ALCANTARA e outros (4) POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando a morte, em 5/12/2020, do credor originário VALTEMIR PEREIRA DE SOUZA, então casado, e com base nos arts. 110 e 778, §1º, II, ambos do CPC, HABILITO os seguintes sucessores para prosseguirem no polo ativo da demanda (cf. certidão de óbito, declaração de únicos herdeiros e demais documentos de ID 2222332709 e seguintes): 1. NILZABETE AURORA DOS SANTOS SOUZA - CPF: 194.205.285-53 – viúva/meeira – 50%; 2. SARLA SANTOS SOUZA - CPF: 911.970.075-04 – filha – 25%; 3. SAOLO SANTOS SOUZA - CPF: 786.138.925-15 – filho – 25%; Caberá o destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% sobre o crédito a ser requisitado em favor de NILZABETE AURORA DOS SANTOS SOUZA, e no percentual de 20% sobre os créditos a serem requisitados em favor de SARLA SANTOS SOUZA e SAOLO SANTOS SOUZA, conforme requerido pelos patronos constituídos pelos sucessores ora habilitados, à luz do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, e à vista dos documentos sob IDs 2222332951, 2222333072 e 2222332964. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentados os atos constitutivos da sociedade Ortale e Felice Advocacia, a fim de viabilizar a expedição das requisições de pagamento nos termos do art. 85, § 15 do CPC. Retifique-se a autuação, inclusive no que se refere aos sucessores de PEDRO RAPHAEL DE ALCANTARA e JARY DE FIGUEIREDO DOBES, conforme decidido nos embargos à execução (ID 2221558831). Intimem-se. Após, expeçam-se requisições de pagamento conforme os cálculos homologados (ID 2221558880). Antes da migração das requisições de pagamento, dê-se vista às partes. Oportunamente, após a intimação dos credores para levantamento, arquivem-se. Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF

  2. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0021535-68.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO RAPHAEL DE ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES - DF36375 e PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE - DF54242 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: SAOLO SANTOS SOUZA PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE - (OAB: DF54242) RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES - (OAB: DF36375) JARY DE FIGUEIREDO DOBES CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) PEDRO RAPHAEL DE ALCANTARA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) NILZABETE AURORA DOS SANTOS SOUZA PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE - (OAB: DF54242) RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES - (OAB: DF36375) SARLA SANTOS SOUZA PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE - (OAB: DF54242) RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES - (OAB: DF36375) NILTON FERREIRA BASTOS CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) JOSE ANILDO ALTMEIER CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2276686236 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 0021535-68.2001.4.01.3400/DF POLO ATIVO: PEDRO RAPHAEL DE ALCANTARA e outros (4) POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando a morte, em 5/12/2020, do credor originário VALTEMIR PEREIRA DE SOUZA, então casado, e com base nos arts. 110 e 778, §1º, II, ambos do CPC, HABILITO os seguintes sucessores para prosseguirem no polo ativo da demanda (cf. certidão de óbito, declaração de únicos herdeiros e demais documentos de ID 2222332709 e seguintes): 1. NILZABETE AURORA DOS SANTOS SOUZA - CPF: 194.205.285-53 – viúva/meeira – 50%; 2. SARLA SANTOS SOUZA - CPF: 911.970.075-04 – filha – 25%; 3. SAOLO SANTOS SOUZA - CPF: 786.138.925-15 – filho – 25%; Caberá o destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% sobre o crédito a ser requisitado em favor de NILZABETE AURORA DOS SANTOS SOUZA, e no percentual de 20% sobre os créditos a serem requisitados em favor de SARLA SANTOS SOUZA e SAOLO SANTOS SOUZA, conforme requerido pelos patronos constituídos pelos sucessores ora habilitados, à luz do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, e à vista dos documentos sob IDs 2222332951, 2222333072 e 2222332964. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentados os atos constitutivos da sociedade Ortale e Felice Advocacia, a fim de viabilizar a expedição das requisições de pagamento nos termos do art. 85, § 15 do CPC. Retifique-se a autuação, inclusive no que se refere aos sucessores de PEDRO RAPHAEL DE ALCANTARA e JARY DE FIGUEIREDO DOBES, conforme decidido nos embargos à execução (ID 2221558831). Intimem-se. Após, expeçam-se requisições de pagamento conforme os cálculos homologados (ID 2221558880). Antes da migração das requisições de pagamento, dê-se vista às partes. Oportunamente, após a intimação dos credores para levantamento, arquivem-se. Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF

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