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0021533-50.2017.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0021533-50.2017.8.16.0017 1. Considerando o pedido desbloqueio de SISBAJUD (ev. 401.1), intime-se a parte Executada para comprovar que os valores são impenhoráveis, apresentando extratos bancários dos três meses anteriores à penhora realizada, após, intime-se a parte Exequente para manifestação e voltem-me conclusos para decisão. 2. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito T

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