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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0021530-36.2019.8.16.0014 Processo: 0021530-36.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$85.416,26 Exequente(s): KATIA APARECIDA CARVALHO EVANGELISTA CAMARGO NICOLAS ANTONIO CAMARGO Executado(s): JONAS DANIEL CORDEIRO DA SILVA ADÃO MOBIL CLUB LONDRINA - EIRELI ME Vistos. Considerando que a intimação de mov. 436 foi encaminhada ao mesmo endereço em que o executado Jonas Daniel Cordeiro da Silva Adão foi regularmente citado nos autos (seq. 17), bem como inexistindo comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor constrito via SISBAJUD, observado o montante efetivamente depositado nos autos. Defiro, ainda, a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Londrina, 25 de agosto de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito