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0021524-13.2025.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021524-13.2025.5.04.0205 RECLAMANTE: TANIA DE SOUZA ESTRAN RECLAMADO: ADMINISTRADORA DE CARTAO FRANCO & LAGE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4121aac proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 08/09/2026 DAIANA SACCOL DA SILVA Diretora de Secretaria Vistos, etc. Digam as partes se possuem interesse em encerrar a instrução processual diante do conjunto probatório já produzido, aduzindo, então, suas razões finais em forma de memoriais. Não havendo interesse na produção de prova oral, voltem os autos conclusos para encerramento da instrução e conclusão para julgamento. Havendo interesse na produção de prova oral, inclua-se em pauta. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA DE SOUZA ESTRAN

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021524-13.2025.5.04.0205 RECLAMANTE: TANIA DE SOUZA ESTRAN RECLAMADO: ADMINISTRADORA DE CARTAO FRANCO & LAGE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4121aac proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 08/09/2026 DAIANA SACCOL DA SILVA Diretora de Secretaria Vistos, etc. Digam as partes se possuem interesse em encerrar a instrução processual diante do conjunto probatório já produzido, aduzindo, então, suas razões finais em forma de memoriais. Não havendo interesse na produção de prova oral, voltem os autos conclusos para encerramento da instrução e conclusão para julgamento. Havendo interesse na produção de prova oral, inclua-se em pauta. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE CARTAO FRANCO & LAGE LTDA.

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