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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0021518-98.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1026153-42.2021.8.26.0576) (processo principal 1026153-42.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.A.C.N. - P.A.R.A. - C.J.D. e outro - Vistos. 1- Expeça-se mandado para a averbação da retificação da penhora, conforme decisão de fls. 462/463, devendo constar no mandado que a penhora de 100% do imóvel matricula 51610 2º ORI fica cancelada, subistindo a penhora da fração ideal de 0,25% do mesmo bem, em razão do débito de R$ 20.867,30 . Certifique-se o decurso do prazo de manifestação do executado, intimado pelo advogado via DJE. Após, voltem conclusos para a designação do leilão. 2- Fls. 469: Anote-se a reserva de bens em favor do credor Celso Junio Dias, de modo que caso exista arrematação e valor sobejante ao executado, o crédito fica reservado ao credor Celso. Comunique-se ao juízo da 8ª Vara Cível local que a reserva de bens foi anotada. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFICIO, devendo a serventia encaminhar via e-mail à 8ª Vara Cível para instruir os autos nº 1010041-56.2025.8.26.0576. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP), SABRINA MINARE MARTINS (OAB 383818/SP), CELSO JUNIO DIAS (OAB 135280/SP)
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