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0021509-26.2025.5.04.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE HTE 0021509-26.2025.5.04.0017 REQUERENTES: JULIA CARVALHO NECCHI REQUERENTES: ALINE PETTER SCHNEIDER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a3364 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RC Vistos, etc. Os requerentes apresentam ação para homologação de acordo extrajudicial. Estão representados, os acordantes, por procuradores distintos e devidamente constituídos. Esclarecem acerca da contratualidade havida. Requerem a homologação do acordo apresentado, no valor total de R$40.000,00. É realizada audiência para os devidos esclarecimentos,conforme constam na ata de ID 4d210d1. Passo à análise. O processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial está previsto no artigo 855-B e seguintes da CLT, o qual estabelece como requisitos a apresentação de petição conjunta e a representação obrigatória por advogado, que não pode ser comum às partes. São trazidas aos autos as procurações dos advogados dos requerentes, comprovando que estão representados por advogados distintos. Entendo que o montante está adequado, especialmente porque ambos requerentes estão devidamente representados e realizaram concessões recíprocas. Outorgam quitação "plena, geral e irrevogável" de toda a relação jurídica havida, inclusive quanto a créditos de natureza civil e de doença ou acidente do trabalho. No caso em tela, verifico que o acordo extrajudicial atende aos requisitos legais previstos no artigo 855-B da CLT para ajuizamento de processo de homologação de acordo extrajudicial, inexistindo indícios de eventuais vícios no negócio jurídico. Ante o exposto, homologo o acordo extrajudicial apresentado, nos termos da fundamentação supra. Custas recolhidas e devidamente comprovadas nos autos, no valor de R$800,00 (ID f5204b4). Desnecessária a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Registre-se que o acordo já se encontra pago conforme declarado pelo acordante JULIA CARVALHO NECCHI em audiência. Decorrido o prazo fixado em ata para que seja anexada a cópia da CTPS nos autos, arquive-se. Intimem-se as partes. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA CARVALHO NECCHI

  2. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE HTE 0021509-26.2025.5.04.0017 REQUERENTES: JULIA CARVALHO NECCHI REQUERENTES: ALINE PETTER SCHNEIDER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a3364 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RC Vistos, etc. Os requerentes apresentam ação para homologação de acordo extrajudicial. Estão representados, os acordantes, por procuradores distintos e devidamente constituídos. Esclarecem acerca da contratualidade havida. Requerem a homologação do acordo apresentado, no valor total de R$40.000,00. É realizada audiência para os devidos esclarecimentos,conforme constam na ata de ID 4d210d1. Passo à análise. O processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial está previsto no artigo 855-B e seguintes da CLT, o qual estabelece como requisitos a apresentação de petição conjunta e a representação obrigatória por advogado, que não pode ser comum às partes. São trazidas aos autos as procurações dos advogados dos requerentes, comprovando que estão representados por advogados distintos. Entendo que o montante está adequado, especialmente porque ambos requerentes estão devidamente representados e realizaram concessões recíprocas. Outorgam quitação "plena, geral e irrevogável" de toda a relação jurídica havida, inclusive quanto a créditos de natureza civil e de doença ou acidente do trabalho. No caso em tela, verifico que o acordo extrajudicial atende aos requisitos legais previstos no artigo 855-B da CLT para ajuizamento de processo de homologação de acordo extrajudicial, inexistindo indícios de eventuais vícios no negócio jurídico. Ante o exposto, homologo o acordo extrajudicial apresentado, nos termos da fundamentação supra. Custas recolhidas e devidamente comprovadas nos autos, no valor de R$800,00 (ID f5204b4). Desnecessária a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Registre-se que o acordo já se encontra pago conforme declarado pelo acordante JULIA CARVALHO NECCHI em audiência. Decorrido o prazo fixado em ata para que seja anexada a cópia da CTPS nos autos, arquive-se. Intimem-se as partes. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE PETTER SCHNEIDER

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