Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0021499-78.2025.5.04.0664 RECLAMANTE: DOUGLAS JOSE LOPEZ MARQUEZ RECLAMADO: GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ee07e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: 1. No mérito, julgar improcedentes as pretensões de DOUGLAS JOSE LOPEZ MARQUEZ em face de GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. 2. Deferir o benefício da gratuidade judiciária à parte reclamante. 3. Condenar aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme delimitação da fundamentação. Honorários periciais de R$ 1.200,00, pelo reclamante e observado o acima decidido quanto ao pagamento. Custas de R$ 1.058,44, calculadas sobre o valor de R$ 52.922,17, pela parte reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa (conforme art. 98, § 3º, do CPC). PARTES CIENTES PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA.
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0021499-78.2025.5.04.0664 RECLAMANTE: DOUGLAS JOSE LOPEZ MARQUEZ RECLAMADO: GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ee07e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: 1. No mérito, julgar improcedentes as pretensões de DOUGLAS JOSE LOPEZ MARQUEZ em face de GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. 2. Deferir o benefício da gratuidade judiciária à parte reclamante. 3. Condenar aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme delimitação da fundamentação. Honorários periciais de R$ 1.200,00, pelo reclamante e observado o acima decidido quanto ao pagamento. Custas de R$ 1.058,44, calculadas sobre o valor de R$ 52.922,17, pela parte reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa (conforme art. 98, § 3º, do CPC). PARTES CIENTES PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS JOSE LOPEZ MARQUEZ