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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021492-72.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ALMIRO OSCAR STEIN RECLAMADO: SUPERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e986 proferido nos autos. Vistos, etc. As partes noticiam a composição do litígio pondo fim ao contrato de trabalho, sem reconhecimento vínculo de emprego. Precedentemente à homologação do acordo, ficam as partes cientes de que, no caso, incide o disposto no Tema 310 do TST, julgado em 08/09/2025 e publicado em 15/09/2025, o qual reafirmou a Orientação Jurisprudencial nº 398 do TST, com a seguinte Tese Firmada: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social." Ainda, considerando que as partes não esclareceram a que se refere o acordo celebrado, deverão discriminar, de forma clara e individualizada, a natureza e a origem das parcelas que o compõem. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do acordo. SANTA MARIA/RS, 03 de setembro de 2026. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021492-72.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ALMIRO OSCAR STEIN RECLAMADO: SUPERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e986 proferido nos autos. Vistos, etc. As partes noticiam a composição do litígio pondo fim ao contrato de trabalho, sem reconhecimento vínculo de emprego. Precedentemente à homologação do acordo, ficam as partes cientes de que, no caso, incide o disposto no Tema 310 do TST, julgado em 08/09/2025 e publicado em 15/09/2025, o qual reafirmou a Orientação Jurisprudencial nº 398 do TST, com a seguinte Tese Firmada: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social." Ainda, considerando que as partes não esclareceram a que se refere o acordo celebrado, deverão discriminar, de forma clara e individualizada, a natureza e a origem das parcelas que o compõem. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do acordo. SANTA MARIA/RS, 03 de setembro de 2026. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMIRO OSCAR STEIN
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