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TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021490-45.2019.8.16.0017 Com base no art. 77, inciso V, do CPC que impõe às partes manter endereço atualizado nos autos, no princípio da aparência e prezando pela celeridade, declaro válida a intimação dos réus MARIA e JOÃO porque realizados no endereço indicado pelos próprios na procuração anexa ao mov. 212.2 e 212.3. Intimem-se ambas as partes, com urgência, para ciência da manutenção da data da audiência. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MET
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