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0021490-40.2014.8.19.0210

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 160ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0021490-40.2014.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0021490-40.2014.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00730610 APELANTE: VIAÇÃO MADUREIRA CANDELÁRIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR OAB/RJ-077857 APELADO: ANA PAULA GOMES DE LIMA ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK OAB/RJ-125707 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS

  2. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0021490-40.2014.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0021490-40.2014.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00730610 APELANTE: VIAÇÃO MADUREIRA CANDELÁRIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR OAB/RJ-077857 APELADO: ANA PAULA GOMES DE LIMA ADVOGADO: RODRIGO NUNES MAYRINCK OAB/RJ-125707 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS DESPACHO: Considerando que a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige demonstração concreta da insuficiência de recursos; Considerando que os documentos apresentados indicam o encerramento das atividades da apelante e expressivo passivo, mas que as demonstrações contábeis mais recentes referem-se ao exercício de 2024; Considerando, ainda, a necessidade de esclarecer a situação atual do crédito de R$ 502.000,00 registrado no realizável a longo prazo e a destinação do produto da arrematação do imóvel; Intime-se a apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar balanço patrimonial e DRE de 2025, balancete atualizado de 2026, extratos bancários dos últimos três meses e esclarecimentos documentados acerca do referido crédito e do produto da arrematação. A diligência é determinada nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sem antecipação de juízo quanto ao pedido. Por ora, fica dispensada a comprovação do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES(A). MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0021490-40.2014.8.19.0210 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903

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