Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021489-86.2016.5.04.0102 RECLAMANTE: ARIEL ROMIG KNABACH E OUTROS (5) RECLAMADO: ODORICO M MONTEIRO SA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70d008 proferido nos autos. Conclusão EBDF Vistos e etc. Indefiro as diligências solicitadas na petição de ID 54301cd pelos seguintes motivos. A identificação dos sócios da empresa EXELCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. consta no documento da fl. 1108 (ID d3b37f3). A consulta sobre existência de inventários pode ser feita pelo portal CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados) no modulo CESDI (Consulta de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários), mediante o link https://censec.org.br/cesdi. Tal consulta é somente publica, não há convênio deste Tribunal para esse tipo de pesquisa. E quanto ao pedido de registro de existência da presente execução na matrícula nº 72.306, verifico que já há registro de indisponibilidade na Av.7-72.306, como se constata à fl. 810 (ID 6c1bf21). Ante o exposto, reitere-se a intimação aos exequentes para promoverem o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor (es) livres e desembaraçados, passíveis de execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução por um ano e posterior sobrestamento pelo prazo de dois anos e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11-A da CLT. No silêncio, e tendo em vista que restaram infrutíferas as diligências já praticadas na tentativa de localizar bens do(s) executado(s), suspenda-se a execução por um ano, conforme previsto no art. 40, caput e §§2º e 4º, da Lei nº 6.830 /80 e, após, no silêncio, sobreste-se pelo prazo de 2 anos (art. 11-A, da CLT). PELOTAS/RS, 10 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULDAIR MACHADO DA SILVA
- DANILO DIAS MATTOS
- GLADEMIR FREDES CONTREIRA
- ARIEL ROMIG KNABACH
- DIANFERSON LATORRES ALVES
- GABRIEL GOULART CAETANO