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0021487-81.2024.5.04.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATSum 0021487-81.2024.5.04.0411 RECLAMANTE: HENRIQUE DO AMARAL RECLAMADO: RCA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) RCA FACILITIES LTDA Fica V. Sa. notificado para proceder ao pagamento do débito, na forma preconizada no art. 513, §2º, I, do CPC, observando-se o prazo previsto no art. 880 da CLT, conforme determinado no documento ID ad169a5. VIAMAO/RS, 08 de setembro de 2026. ROBERTO RODRIGUES HOFFMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RCA FACILITIES LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATSum 0021487-81.2024.5.04.0411 RECLAMANTE: HENRIQUE DO AMARAL RECLAMADO: RCA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f0255 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da fase de conhecimento, atualizem-se os valores fixados em sentença, consolidando a dívida, uma vez que se trata de condenação líquida e intime-se a parte autora para requerer a execução do título, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, advertida de que, no silêncio, terá início o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, contado do dia imediatamente subsequente ao decurso do referido prazo. Findo o prazo prescricional, certifique-se nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte a autora informar os dados bancários (beneficiário, CPF/CNPJ, banco, agência e tipo de operação - conta corrente ou conta poupança) a fim de possibilitar a transferência dos créditos (principal e honorários advocatícios). Requerida a execução, pela autora, intime-se a reclamada, na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, para cumprir o dispositivo e efetuar o pagamento no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. VIAMAO/RS, 02 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DO AMARAL

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