Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Distribuição
Processo 0021487-31.2026.5.04.0405 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL na data 01/09/2026
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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021487-31.2026.5.04.0405 RECLAMANTE: ELOINA DE LURDES CARDOSO RECLAMADO: VILMA SONDA CALGARO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bc5ec proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 02 de setembro de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA Vistos, etc. Em atenção ao que fixa o artigo 841 da CLT e conforme Recomendação da Corregedoria Regional, incluam-se os autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA INICIAL E DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, designando-se o dia 25/11/2026, às 09:20 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL. Diante da necessidade de que todos os pedidos possuam indicação de valor correspondente (artigos 840, parágrafo 1º, e 852-B, I, da CLT), fica a parte autora ciente de que caso a petição inicial não atenda a essa determinação, poderá ser aditada até o dia anterior à audiência, sob pena de extinção sem resolução de mérito de pedido que não cumpra a exigência legal. Determino a notificação da reclamada para contestar a presente ação diretamente nos autos eletrônicos, bem como apresentar documentos, até a audiência designada, sob pena de revelia e confissão, conforme artigos 841 e seguintes da CLT. De todo modo, este juízo roga às partes para que considerem a adoção de solução conciliada neste feito, podendo manifestar o interesse em eventual acordo nos autos a qualquer tempo e, para tanto, apresentar sugestão/petição de acordo. Ressalta-se que este juízo, excepcionalmente, analisará eventual acordo apresentado mesmo sem a presença das partes. Necessário, contudo, que seja apresentada assinatura do próprio demandante no corpo do termo de acordo, de modo a demonstrar que a parte está ciente dos termos do ajuste. Instruções para a realização da solenidade: 1. No dia e horário marcado para realização da audiência, os participantes deverão ingressar na videoconferência pelo link abaixo indicado: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacax05js ID da reunião para ingresso pelo Celular: 404 965 7183 As partes deverão permanecer nesta sala virtual, onde aparecerá o aviso: Sala de espera para audiências telepresenciais. Deverão aguardar neste local até serem chamados pela secretaria para iniciar a audiência. 2. Caso ocorra dificuldade de acesso ou queda de conexão durante a audiência, a parte deverá entrar em contato com a secretaria imediatamente, pelo e-mail varacax_05@trt4.jus.br ou telefone (54) 3203-2350, devendo retornar para a videoconferência, no link acima indicado, assim que restabelecida a conexão. 3. O ato processual pode ser suspenso em razão de real e comprovada impossibilidade técnica de partes e advogados de acesso à sala de audiência virtual. 4. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar. Ademais, observe a Secretaria a escolhida tramitação em juízo 100% digital. A ré, caso concorde com esta modalidade de tramitação, também deverá informar o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato, na forma do art. 3º, §2º, da Resolução Administrativa RA 24 /2021 do TRT da 4ª Região. A par disso, esclareço que, como regra, as comunicações dos atos processuais correrão por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A modalidade de notificação por meios telemáticos será adotada de forma excepcional, quando as circunstâncias e urgência do caso exigirem (artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.419/2006). Registra-se que os atos periciais eventualmente designados serão praticados presencialmente, podendo, ainda, ser realizadas diligências presenciais, quando imprescindíveis para o cumprimento de determinação judicial. As partes ficam cientes de que até a prolação da sentença poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, hipótese em que o processo seguirá o procedimento aplicável às demandas não inseridas no "Juízo 100% Digital" (RA 24/2021, art. 2º, §2º). Sendo uma das partes contrária a tramitação na modalidade de Juízo 100% digital”, retifique a Secretaria a autuação do processo. Na hipótese de infrutífera a tentativa de notificação via domicílio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, fica, desde logo, deferida a notificação da(s) parte(s) demandada(s) por via postal. Cumpra-se. Notifiquem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELOINA DE LURDES CARDOSO