Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021485-28.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: JENNIFER CHIAPPA DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f2974 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nessa reclamatória trabalhista movida por JENNIFER CHIAPPA DA SILVA contra WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, decido: Rejeitar as preliminares. Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 17/11/2020, nos termos da fundamentação. JULGAR PROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os seguintes pedidos, para o fim de: Deferir o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos e parâmetros da fundamentação. Determinar a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da fundamentação. Deferir o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. JULGAR IMPROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os demais pedidos. CONCEDER o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. DEFERIR honorários periciais e sucumbenciais, nos termos e parâmetros da fundamentação. FIXAR parâmetros de liquidação, nos termos da fundamentação. ARBITRAR custas, a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 30.000,00. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021485-28.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: JENNIFER CHIAPPA DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f2974 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nessa reclamatória trabalhista movida por JENNIFER CHIAPPA DA SILVA contra WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, decido: Rejeitar as preliminares. Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 17/11/2020, nos termos da fundamentação. JULGAR PROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os seguintes pedidos, para o fim de: Deferir o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos e parâmetros da fundamentação. Determinar a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da fundamentação. Deferir o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. JULGAR IMPROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os demais pedidos. CONCEDER o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. DEFERIR honorários periciais e sucumbenciais, nos termos e parâmetros da fundamentação. FIXAR parâmetros de liquidação, nos termos da fundamentação. ARBITRAR custas, a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 30.000,00. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER CHIAPPA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.