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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 0021481-94.2025.8.26.0114 (processo principal 1010303-44.2019.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Vancrei Assessoria Contábil S/s Ltda - JOSE LUIZ PANTALEO - - João Claudinei Borelli - - K 2 Service Ltda - - Eldorado Eletricidade Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 50 do Código Civil c/c artigo 136 do Código de Processo Civil, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado por VANCREI ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de amparo legal para a respectiva fixação em sede de incidente processual (artigo 85, § 1º, do CPC e precedentes do STJ). Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais do Cumprimento de Sentença nº 0006083-10.2025.8.26.0114, revogando-se a suspensão processual outrora determinada. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente com as devidas baixas de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP)