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0021481-71.2026.5.04.0551

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021481-71.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: ISRAEL DOS SANTOS TOMAZ RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7862fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo juntado sob ID cfae303, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro à parte reclamante o prazo de 10 dias, após o vencimento do acordo, para manifestar eventual inadimplemento. Custas de R$ 220,00, sobre o valor do acordo de R$ 11.000,00, atribuídas à parte autora e dispensadas ante a gratuidade da Justiça que ora concedo, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que atendidos os pressupostos legais. Inadimplido o acordo, a responsabilidade pelas custas processuais restará REVERTIDA à reclamada, à razão de 2% sobre o valor da execução. Considerando que as verbas objeto do acordo são de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. Assim e, por ser inferior o valor do acordo, ao limite estabelecido na Portaria PGF/AGU 47/2023, desnecessária a intimação da União. Exclua-se a UNIÃO FEDERAL (AGU) do polo passivo. Sem cumprimento, apure-se a cláusula penal e execute-se a reclamada, que se encontra ciente para fins de citação. Intimem-se. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021481-71.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: ISRAEL DOS SANTOS TOMAZ RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7862fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo juntado sob ID cfae303, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro à parte reclamante o prazo de 10 dias, após o vencimento do acordo, para manifestar eventual inadimplemento. Custas de R$ 220,00, sobre o valor do acordo de R$ 11.000,00, atribuídas à parte autora e dispensadas ante a gratuidade da Justiça que ora concedo, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que atendidos os pressupostos legais. Inadimplido o acordo, a responsabilidade pelas custas processuais restará REVERTIDA à reclamada, à razão de 2% sobre o valor da execução. Considerando que as verbas objeto do acordo são de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. Assim e, por ser inferior o valor do acordo, ao limite estabelecido na Portaria PGF/AGU 47/2023, desnecessária a intimação da União. Exclua-se a UNIÃO FEDERAL (AGU) do polo passivo. Sem cumprimento, apure-se a cláusula penal e execute-se a reclamada, que se encontra ciente para fins de citação. Intimem-se. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DOS SANTOS TOMAZ

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