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0021475-80.2023.5.04.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021475-80.2023.5.04.0030 RECLAMANTE: CHRISTIAN ALEX LEMOS VOLLMER RECLAMADO: LUCIO VAZ LANCHES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27cb01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária cujos critérios serão definidos na fase preparatória ao processo de execução, segundo os critérios vigentes à época, respeitados os estritos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo: a) indenização por danos morais, nos termos do item 02, supra; b) indenização por danos estéticos, nos termos do item 03, supra; c) indenização por danos materiais, nos termos do item 04, supra. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao reclamante. Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em R$ 4.000,00, ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre o valor bruto da condenação e ao recolhimento das custas, estas de R$ 2.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 110.000,00, para esse fim arbitrado. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Nada mais. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN ALEX LEMOS VOLLMER

  2. Intimação

    TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021475-80.2023.5.04.0030 RECLAMANTE: CHRISTIAN ALEX LEMOS VOLLMER RECLAMADO: LUCIO VAZ LANCHES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27cb01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária cujos critérios serão definidos na fase preparatória ao processo de execução, segundo os critérios vigentes à época, respeitados os estritos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo: a) indenização por danos morais, nos termos do item 02, supra; b) indenização por danos estéticos, nos termos do item 03, supra; c) indenização por danos materiais, nos termos do item 04, supra. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao reclamante. Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em R$ 4.000,00, ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre o valor bruto da condenação e ao recolhimento das custas, estas de R$ 2.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 110.000,00, para esse fim arbitrado. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Nada mais. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO VAZ LANCHES EIRELI

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