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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021473-50.2026.5.04.0404 RECLAMANTE: MARGARETH LOURDES WAIS GIRARDI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd0a2c proferido nos autos. asm DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar defesa nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, dispensando a audiência inicial. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: 26090811211984300000196241223 No caso de haver verbas rescisórias incontroversamente ainda devidas à parte reclamante, a empregadora deverá depositá-las no prazo para apresentação da resposta à inicial, sob pena de ter de pagar a indenização prevista no art. 467 da CLT. Ainda, em caso de haver pedido de assédio moral, fica ciente a empresa de que em havendo início de prova por parte do reclamante caberá a ela melhor prova, conforme Art. 7º, XXII da CF/88, ou seja, trazer a prova de que se trata de ambiente livre dos riscos inerentes ao trabalho, em especial o assédio. No que pertine a pedidos relacionados a violência e/ou assédio com base no gênero será aplicado o que consta no Art 16, "e", da Recomendação 206 da OIT, aplicável por força do Art. 8, Caput, da CLT. Ainda, diante do requerimento da parte autora, deverá(ão) informar se concorda(m) com a tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital", nos termos Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020. Em caso de oposição, determino que a secretaria retifique a autuação do processo, para fazer constar a nova situação. Vindo aos autos a defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias manifeste-se acerca dos documentos apresentados, assim como, as partes, quanto à necessidade de produção de prova oral, indicando os fatos que devem ser seu objeto e justificando o requerimento, sob pena de preclusão. Em fundamentando, oportunamente, designe a secretaria audiência de instrução. Do contrário venham conclusos para sentença. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETH LOURDES WAIS GIRARDI
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Distribuição
Processo 0021473-50.2026.5.04.0404 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL na data 05/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090600300199200000196195216?instancia=1
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