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TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0021470-10.2010.8.02.0001 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apelado: Erisvaldo Soares Mota - Apelada: Maria Elza Maciel Mota - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E. Relator(a). Inclua-se em pauta de julgamento. RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A, autor, inconformado com a sentença (fls. 138/143) proferida pelo Juízo de DireitodaVaradoÚnicoOfíciode Mata Grande nos autos da "Ação Ordinária de Cobrança" ajuizada em desfavor de Maria Elza Maciel Mota e Erisvaldo Soares Mota , cuja parte dispositiva consignou: [...] Ex positis, com fulcro no art. 487, I, do CPC, rechaço as preliminares ventiladas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. [...] Em suas razões recursais, às fls. 170/177, o apelante sustenta, em síntese: a) a legalidade dos juros remuneratórios; b) a legalidade dos juros moratórios contratados; Com isso, requer que seja a presente apelação conhecida e provida, sendo acolhidos todos os argumentos apresentados, impondo-se a reforma da sentença com o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito. Em contrarrazões apresentadas às fls. 183/192, a parte apelada pugna pela manutenção integral da sentença recorrida. É o relatório. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Juíza Conv. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá - Advs: Marco Vinícius Pires Bastos (OAB: 9366/AL) - Pedro Jose Souza de Oliveira Júnior (OAB: 18354A/AL) - Flávia Torres (OAB: 14300A/AL) - Maria Eduarda Maciel Mota Bulhões (OAB: 20459/AL) - 319
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