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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0021469-80.2025.5.04.0102 RECLAMANTE: FLAVIA VALENTE GUIMARAES RECLAMADO: IHES LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e34c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO: RMG Vistos, etc. A parte reclamante apresentou petição no ID 44f6ee7, por meio da qual reitera o pedido de tutela cautelar de urgência para arresto de bens e a desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada. Alega que, embora o despacho de ID b489c43 tenha postergado a análise da medida para a solenidade de audiência, a ata de ID 8e18fb3 não teria enfrentado expressamente a questão. Ocorre que, na audiência realizada em 03/09/2026, restou consignado que a parte autora promoveu a juntada de novos documentos nos dias 24/08/2026, 01/09/2026 e 02/09/2026. Diante da necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa, foi assinado às reclamadas prazo até o dia 18/09/2026 para manifestação sobre tais documentos e para a apresentação de razões finais. A análise do pedido de tutela de urgência depende diretamente do exame dos documentos recentemente acostados aos autos, sobre os quais a parte adversa ainda possui prazo vigente para se manifestar. A insistência da parte reclamante em provocar o Juízo antes do encerramento do prazo concedido às reclamadas configura interferência indevida no fluxo processual estabelecido em audiência. Conforme o artigo 139, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado velar pela duração razoável do processo e pela regularidade do procedimento, evitando incidentes que gerem tumulto desnecessário. A apreciação da medida acautelatória ocorrerá no momento oportuno, após o decurso do prazo fixado na ata de ID 8e18fb3, garantindo-se a análise conjunta de todas as provas e argumentos. Ante o exposto, indefiro o pedido de apreciação imediata da tutela cautelar de urgência reiterada no ID 44f6ee7. A parte reclamante deverá aguardar o transcurso do prazo fixado na ata de audiência de ID 8e18fb3 (18/09/2026). Após o dia 18/09/2026, façam os autos conclusos para julgamento e apreciação da tutela pendente. Intimem-se. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IHES LTDA.
- VALENTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- INDIAN HENKE
- ABRH-RS ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS
- EMILIO DE SOUZA STRAPASSON
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0021469-80.2025.5.04.0102 RECLAMANTE: FLAVIA VALENTE GUIMARAES RECLAMADO: IHES LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b489c43 proferido nos autos. CONCLUSÃO: DWE Vistos, etc. Ante a proximidade da audiência, aguarde-se a solenidade, quando será decidida a tutela requerida no ID 133f9d1. Intimem-se. PELOTAS/RS, 02 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IHES LTDA.
- VALENTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- INDIAN HENKE
- ABRH-RS ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS
- EMILIO DE SOUZA STRAPASSON