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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021469-52.2014.5.04.0333 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE TIMM RECLAMADO: VIGILANCIA ASGARRAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca8453 proferido nos autos. Vistos. Em atenção à manifestação ID a2587b0, indefiro o requerimento de expedição de ofícios à empresa Ifood, uma vez que tal medida não é, necessariamente, de pesquisa patrimonial, mas meramente especulativa e sem indícios de efetividade para a satisfação do débito trabalhista. Intime-se o reclamante para que indique meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução em 10 dias, abstendo-se de renovar pedido em relação a diligências já realizadas. No silêncio ou na hipótese de o reclamante indicar providências já adotadas por este Juízo, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, combinado com art. 40 da Lei 6.830/80, aplicável subsidiariamente à execução trabalhista. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada). Decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, iniciará a fluência do prazo bienal da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. SAO LEOPOLDO/RS, 31 de agosto de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALEXANDRE TIMM
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