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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0021463-74.2019.8.26.0602 (processo principal 1009797-30.2017.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - F.M.F. - L.L.M. - Trata-se de ação de execução de alimentos em que não houve mais a prática de qualquer ato útil. A parte exequente foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo e permaneceu inerte (fl. 204). Assim sendo, considerando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Revogo eventual prisão decretada, eventuais medidas liminares e antecipações de tutela concedidas, efetuando-se a Serventia, se for o caso, os desbloqueios de contas e bens que tenham sido bloqueados. Anoto que nova execução deverá ser feita por ação própria, de forma incidental, distribuída eletronicamente a este Juízo. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Havendo provisão do convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Arquive-se. P.I. - ADV: EVERDAN NUCCI (OAB 149361/SP), PATRICIA LANDIM MEIRA (OAB 109440/SP)