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0021459-36.2026.5.04.0511

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Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATSum 0021459-36.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: LUANA FERREIRA DOS PASSOS RECLAMADO: GOSTO CASEIRO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d617d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. FELIPE BRITO DA COSTA DESPACHO Vistos, etc. 1. Recebo a inicial. 2. Não havendo discordância da reclamada, este Juízo adota o rito processual estabelecido no art. 335 do CPC, deixando de designar audiência inicial, sem prejuízo da possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória. Eventual discordância da reclamada deverá ser manifestada no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena de aceitação do procedimento, nos termos do art. 795 da CLT. Nesse caso, será designada audiência para a apresentação de defesa, nos termos do art. 847 da CLT. 3. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar contestação, documentos e eventual proposta conciliatória nos autos eletrônicos, no prazo de 15 dias (contados na forma dos artigos 774 e 775 da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Atente-se a parte para a não atribuição de sigilo à contestação e documentos. (no caso de Ente Público o prazo será de 20 dias nos termos da Recomendação Conjunta do TRT da 4ª Região nº 02/2013), independentemente de intimação, para apresentar contestação diretamente nos autos, sob pena de revelia e confissão. A defesa deverá vir acompanhada dos respectivos pedidos de provas devendo especificar pertinência e finalidade, sendo que em caso de pedido de perícia, deverá vir acompanhado dos respectivos quesitos. Quando for o caso, a(s) reclamada(s) deverá(ão) se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital” no mesmo prazo para defesa, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. 4. Eventual apresentação de exceção de incompetência deverá observar o prazo de 05 dias, a contar da notificação, nos termos do art. 800 da CLT, sob pena de não conhecimento. 5 Apresentada a contestação, intime-se o autor com prazo de 10 dias para falar sobre os documentos apresentados com a defesa e demonstrar por amostragem as diferenças postuladas na inicial, bem como os respectivos pedidos de provas devendo especificar pertinência e finalidade, sendo que em caso de pedido de perícia, deverá vir acompanhado dos respectivos quesitos. 6. Após, venham conclusos para designação de perícia, se necessário, e audiência de instrução. 7. Intimem-se. BENTO GONCALVES/RS, 31 de agosto de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA FERREIRA DOS PASSOS

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