PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0021456-93.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO
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: NIVEA MENDES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO SIEBRA MONTEIRO - CE6004 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a manifestação da União de ID 2262724066, na qual informa ciência da decisão de ID 2261096072 e requer nova intimação após a expedição da requisição de pagamento, cumpra-se a decisão anteriormente proferida, com a expedição do competente requisitório, observados os valores homologados e o destaque dos honorários contratuais, nos termos ali estabelecidos. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência. Cumpridas as providências necessárias, procedam-se às anotações pertinentes e ao arquivamento dos autos, com baixa.
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