PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP
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: 87.030-008 - Fone: (telefone omitido) - Celular: (telefone omitido) - E-mail: (e-mail omitido) Autos nº. 0021451-04.2026.8.16.0017 Processo: 0021451-04.2026.8.16.0017 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.891,83 Suscitante(s): Sidnei Tanabe Suscitado(s): ROYAL PREMIUM LTDA Intime-se a parte suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial do incidente (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento, a fim de: a) indicar nominalmente os sócios e/ou administradores da executada ROYAL PREMIUM LTDA. que pretende atingir, com qualificação completa e endereço para citação (art. 135 do CPC), juntando certidão simplificada atualizada da Junta Comercial ou contrato social e alterações que demonstrem a composição societária; b) demonstrar, de forma específica e com respaldo documental, o preenchimento dos pressupostos do art. 50 do Código Civil – abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial –, como exige o art. 134, §4º, do CPC. A petição de mov. 1.1 limita-se a alegações genéricas de inadimplemento, de ausência de bens penhoráveis e de dissolução irregular, sem indicar fatos concretos nem documentos que os corroborem, afirmando, ademais, que a executada “consta como ativa”. Registre-se que, intimada pelo despacho de mov. 7.1 a juntar os documentos indispensáveis, a parte apresentou apenas procuração, documento pessoal e comprovante de residência (movs. 10.2 a 10.4). Maringá, 16 de outubro de 2026. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.