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0021447-52.2026.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021447-52.2026.5.04.0404 RECLAMANTE: GREICE PADILHA RECLAMADO: RDS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e19ca5 proferida nos autos. ak DECISÃO Vistos etc. 1. TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação trabalhista proposta por GREICE PADILHA em face de RDS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS e MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL. Sustenta, em síntese, atraso de salários e a falta de depósitos para o FGTS. Requer, em Juízo de cognição sumária, que seja deferida e efetuada a baixa na CTPS da autora e liberação do FGTS, mediante alvará Judicial. Analiso e decido. A antecipação dos efeitos da tutela de mérito é uma espécie de tutela de urgência que tem por objetivo antecipar os efeitos práticos da tutela e não o provimento em si, exigindo, por isso, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). No caso, é incontroversa a rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa em 10-06-2026, conforme TRCT (ID. 13b9290) e CTPS digital (ID. 6b6bf0f) apresentados com a petição inicial. E a anotação da extinção do contrato na CTPS digital é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais (CLT, art. 477, §10), sendo certo que os registros eletrônicos gerados pelo empregador em meio digital equivalem às anotações físicas (CLT, art. 29, §7º). Portanto, o saque do FGTS depositado está ao alcance da parte autora. Fundamentos pelos quais, julga-se prejudicada a tutela de urgência requerida. 2. OUTRAS DETERMINAÇÕES. PROSSEGUIMENTO Dispenso a realização de audiência inicial. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentar contestação e documentos diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão ficta. Destaco, por oportuno, que a defesa deve ser específica aos pedidos formulados no processo supra identificado, bem como objetiva e sucinta. Ante o requerimento de tramitação do feito na modalidade 100% Digital, determino que a parte reclamante e seus advogados forneçam (caso ainda não o tenham feito), no prazo de cinco dias, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (da parte e seu advogado), para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, na forma da Resolução nº 345 do CNJ de 09/10/2020. Dê-se vista à parte contrária do requerimento de tramitação pelo Juízo 100% Digital, podendo a parte reclamada opor-se até cinco dias úteis contados do recebimento da citação. Em caso de concordância, a reclamada e seu advogado deverão fornecer no referido prazo endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (da parte e seu advogado), para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, na forma da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020. Em caso de oposição, determino que a Secretaria retifique a autuação do processo, para fazer constar a nova situação. Vindo aos autos a(s) defesa(s), concedo o prazo de dez dias à parte reclamante, mediante notificação oportuna, para se manifestar sobre o conteúdo da(s) defesa(s) e documentos, devendo demonstrar, por amostragem, as diferenças postuladas na petição inicial, oportunidade em que a parte reclamante deverá se manifestar expressamente quanto à necessidade ou não de produção de prova oral indicando os fatos que devem ser objeto da prova oral e justificando o requerimento, sob pena de preclusão. Das amostragens apresentadas pela parte reclamante, dê-se vista à(s) parte(s) reclamada(s), por dez dias, mediante notificação oportuna, oportunidade em que a(s) parte(s) reclamada(s) deverá se manifestar expressamente quanto à necessidade ou não de produção de prova oral indicando os fatos que devem ser objeto da prova oral e justificando o requerimento, sob pena de preclusão. Havendo requerimento fundamentado de produção de prova oral, designe a Secretaria audiência de instrução oportunamente. Do contrário, venham conclusos para sentença. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREICE PADILHA

  2. Lista de distribuição

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Distribuição

    Processo 0021447-52.2026.5.04.0404 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300680900000195889205?instancia=1

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