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0021445-91.2022.5.04.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0021445-91.2022.5.04.0511 RECORRENTE: MICHEL DA SILVA PIRES RECORRIDO: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab64bd5 proferida nos autos. ROT 0021445-91.2022.5.04.0511 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): MICHEL DA SILVA PIRES DIEGO PAIM MENDES (RS97927) PAULO RICARDO DIAS DE MORAES (RS100913) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo -IncJulgRREmbRep – 0010910-85.2021.5.15.0009 (IRR nº 210): "Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?". Em cumprimento ao Ato Ordinatório expedido em 26/08/2025, com cópia anexada no PROAD nº 3489/2025, determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista, em simetria ao que dispõe o art. 2º, do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intimem-se. (tdp) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0021445-91.2022.5.04.0511 RECORRENTE: MICHEL DA SILVA PIRES RECORRIDO: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab64bd5 proferida nos autos. ROT 0021445-91.2022.5.04.0511 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): MICHEL DA SILVA PIRES DIEGO PAIM MENDES (RS97927) PAULO RICARDO DIAS DE MORAES (RS100913) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo -IncJulgRREmbRep – 0010910-85.2021.5.15.0009 (IRR nº 210): "Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?". Em cumprimento ao Ato Ordinatório expedido em 26/08/2025, com cópia anexada no PROAD nº 3489/2025, determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista, em simetria ao que dispõe o art. 2º, do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intimem-se. (tdp) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DA SILVA PIRES

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