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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0021441-62.2023.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.070,19 Exequente(s): CÁSSIO FERNANDES BEVERARI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Executado(s): UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO I - Considerando o depósito de mov. 133 e o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará do montante em conta judicial em favor da exequente, conforme os dados bancários indicados no mov. 134. II - Após, diante da quitação do débito exequendo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Havendo custas remanescentes e não sendo pagas em 15 dias (após intimação específica para esse fim), será determinado o bloqueio do valor necessário via Sisbajud. Salvo se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. Maringá, 18 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito