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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível
Processo 0021431-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1001318-48.2025.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança - Marco A. Fernandes Acougue -me - Vistos. Às fls. 14/15, o exequente foi intimado para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa judiciária e as despesas de intimação, sob pena de incidência do artigo 290 do Código de Processo Civil, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Conforme certificado à fl. 18, o prazo transcorreu in albis, sem o cumprimento da determinação. Diante disso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso I, e 925 do mesmo diploma legal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve intimação da executada para o cumprimento da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)