Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021430-50.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: VANUSA SANTOS DE MATOS RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4fd37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL e, no mérito, REJEITO-OS. Ainda, CONDENO a embargante JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ao pagamento de multa por embargos protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, reversível a Fundo ou Instituição sem fins lucrativos a critério exclusivo do Juiz da Execução. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANUSA SANTOS DE MATOS
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021430-50.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: VANUSA SANTOS DE MATOS RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4fd37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL e, no mérito, REJEITO-OS. Ainda, CONDENO a embargante JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ao pagamento de multa por embargos protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, reversível a Fundo ou Instituição sem fins lucrativos a critério exclusivo do Juiz da Execução. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA