Publicações do processo

0021429-10.2026.5.04.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021429-10.2026.5.04.0702 RECLAMANTE: PAMELA SILVA BELMIRO RECLAMADO: MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4b392 proferido nos autos. 1. Vistos. 2. A procuração juntada aos autos foi firmada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign. O documento, contudo, não registra utilização de certificado digital ICP-Brasil pelo outorgante. 3. É preciso desde logo esclarecer: a circunstância de a ZapSign atualmente integrar a cadeia de Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil não significa que a assinatura em exame tenha sido realizada mediante certificado digital. O credenciamento da plataforma apenas a habilita a emitir certificados. A plataforma pode produzir "assinaturas eletrônicas" cujos requisitos de segurança são completamente distintos daqueles exigidos em uma assinatura realizada com certificado ICP-Brasil. 4. Esta análise possui fundamento concreto e não meramente formal. A regularidade do mandato constitui garantia da própria parte, especialmente diante da necessidade de prevenir situação gravíssima de ajuizamento de ações, ou apresentação de defesa, sem efetivo conhecimento ou autorização do titular do direito. A medida, portanto, busca proteger tanto o trabalhador quanto o empregador. 5. Cabe ao Juízo determinar o saneamento da representação processual (art. 76 do CPC c/c art. 769 da CLT) e adotar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e à regularidade do processo (art. 765 da CLT). A procuração pode ser outorgada por instrumento particular assinado pela própria parte (art. 105, caput, do CPC) e, quando assinada digitalmente, deve observar a forma legal (art. 105, §1º, do CPC). 6. A legislação do processo eletrônico prevê como forma de identificação inequívoca do signatário a assinatura digital baseada em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, § 1º e § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006), modalidade igualmente prevista no âmbito da Justiça do Trabalho como assinatura baseada em certificado ICP-Brasil (art. 4º, I, da IN nº 30/2007 do TST). 7. Esta exigência ocorre porque o certificado digital ICP-Brasil exige validação documental, CPF, biometria, prova de vida, confronto com bases oficiais e controles antifraude, entrevista pessoal ou por videoconferência nos procedimentos remotos (IN ITI nº 36/2026). Esses mecanismos buscam assegurar que o certificado seja, efetivamente, vinculado à identidade civil de seu titular, como ocorre na certificação digital que advogados e juízes utilizam no sistema PJe, por exemplo. A mera "assinatura eletrônica", cujos requisitos podem variar significativamente, não possui certificado pessoal, biometria ou validação em base oficial. O reduzido grau de certeza envolvendo a autenticidade da assinatura dispensa maiores digressões. 8. A certificação ICP-Brasil, por outro lado, atribui presunção legal de veracidade às declarações em relação ao respectivo signatário (art. 10, § 1º, da MP nº 2.200-2/2001), correspondendo à assinatura eletrônica qualificada, modalidade legalmente reconhecida como de mais elevado nível de confiabilidade quanto à identidade e à manifestação de vontade de seu titular (art. 4º, III e § 1º, da Lei nº 14.063/2020). 9. Não é por outra razão que existe maciça jurisprudência do TST reconhecendo, para fins de representação processual, a necessidade de assinatura baseada em certificado digital de autoridade credenciada na ICP-Brasil ou a invalidade do mandato quando ausentes os requisitos de identificação inequívoca do signatário. A título meramente ilustrativo: Ag-AIRR-0001077-65.2024.5.21.0043, 1ª Turma, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, j. 18/5/2026; Ag-AIRR-0000255-82.2024.5.21.0041, 2ª Turma, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, j. 17/12/2025; RR-0010171-60.2021.5.18.0161, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, j. 18/11/2025; AIRR-0000317-21.2024.5.21.0010, 4ª Turma, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 5/12/2025; Ag-AIRR-234-08.2022.5.09.0657, 5ª Turma, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 22/9/2025; RR-0010220-52.2024.5.18.0111, 5ª Turma, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, j. 10/12/2025; Ag-AIRR-0001049-83.2021.5.09.0513, 5ª Turma, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, j. 30/3/2026; RR-0000316-74.2025.5.18.0013, 5ª Turma, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, j. 5/5/2026; Ag-AIRR-1323-47.2011.5.09.0012, 7ª Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 28/11/2025; Ag-AIRR-0000122-05.2025.5.21.0009, 7ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, j. 2/6/2026; e RR-0011189-06.2024.5.18.0002, 8ª Turma, Rel. Min. Sergio Pinto Martins, j. 23/4/2026. 10. Assim, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, apresentar nova procuração, admitindo-se, alternativamente: (a) instrumento particular físico, assinado de próprio punho pelo próprio outorgante e posteriormente digitalizado para juntada aos autos, preservado o original para eventual apresentação ao Juízo; ou (b) procuração eletrônica assinada pelo próprio outorgante mediante certificado digital ICP-Brasil de sua titularidade. 11. Fica a parte advertida de que a ausência de regularização no prazo concedido acarretará o indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. SANTA MARIA/RS, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA SILVA BELMIRO

  2. Lista de distribuição

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Distribuição

    Processo 0021429-10.2026.5.04.0702 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301701300000196186757?instancia=1

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.