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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021426-82.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: ISADORA OLIVEIRA DA ROSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28641fa proferido nos autos. Vistos os autos. Durante os dois anos de pandemia de COVID-19, em razão das limitações impostas e em cumprimento à Portaria Conjunta 1.770/2020, do E. TRT da 4ª Região, o Juízo adotou a prática de determinar a apresentação de defesa, sem a realização de audiência inicial. Tal prática mostrou-se eficaz e producente, evitando deslocamentos desnecessários de partes e procuradores, evitando a oneração do processo, e indo ao encontro dos princípios norteadores do Processo do Trabalho e do serviço público - eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. Isso posto, CONCEDO às reclamadas, que ficam intimadas por meio da publicação deste despacho no diário eletrônico da Justiça, o prazo de 15 dias para juntar a defesa e os documentos, sob pena de revelia e confissão (CLT, art. 844), na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT, sobretudo levando em consideração o quanto informa o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF). No mesmo prazo, formule proposta conciliatória, caso seja do seu interesse, em petição autônoma, indicando o valor, o prazo para pagamento e demais condições para a conciliação. Juntada a contestação e documentos, dê-se vista à parte reclamante, pelo prazo de 10 dias. No mesmo prazo, a parte reclamante deverá se manifestar sobre eventual proposta conciliatória formulada pela parte reclamada, bem como poderá formular a sua proposta para conciliação, em petição autônoma, informando suas condições. As partes poderão manter tratativas conciliatórias diretamente. Havendo conciliação, o juízo apreciará a petição conjunta elaborada pelas partes, sem a necessidade de audiência. Não havendo conciliação, venham os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento, inclusive designação de perícia, se for o caso. CAXIAS DO SUL/RS, 07 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021426-82.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: ISADORA OLIVEIRA DA ROSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28641fa proferido nos autos. Vistos os autos. Durante os dois anos de pandemia de COVID-19, em razão das limitações impostas e em cumprimento à Portaria Conjunta 1.770/2020, do E. TRT da 4ª Região, o Juízo adotou a prática de determinar a apresentação de defesa, sem a realização de audiência inicial. Tal prática mostrou-se eficaz e producente, evitando deslocamentos desnecessários de partes e procuradores, evitando a oneração do processo, e indo ao encontro dos princípios norteadores do Processo do Trabalho e do serviço público - eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. Isso posto, CONCEDO às reclamadas, que ficam intimadas por meio da publicação deste despacho no diário eletrônico da Justiça, o prazo de 15 dias para juntar a defesa e os documentos, sob pena de revelia e confissão (CLT, art. 844), na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT, sobretudo levando em consideração o quanto informa o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF). No mesmo prazo, formule proposta conciliatória, caso seja do seu interesse, em petição autônoma, indicando o valor, o prazo para pagamento e demais condições para a conciliação. Juntada a contestação e documentos, dê-se vista à parte reclamante, pelo prazo de 10 dias. No mesmo prazo, a parte reclamante deverá se manifestar sobre eventual proposta conciliatória formulada pela parte reclamada, bem como poderá formular a sua proposta para conciliação, em petição autônoma, informando suas condições. As partes poderão manter tratativas conciliatórias diretamente. Havendo conciliação, o juízo apreciará a petição conjunta elaborada pelas partes, sem a necessidade de audiência. Não havendo conciliação, venham os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento, inclusive designação de perícia, se for o caso. CAXIAS DO SUL/RS, 07 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA OLIVEIRA DA ROSA
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