2026-09-16 · TJSP
Processo 0021423-37.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Ulisses Roberto Ouchaski - - Olga Rinaldi Ouchaski - - Ladislau Ouchaski - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 562/566 pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição, erro material ou obscuridade a ser sanada. Não assiste razão ao embargante. Isto porque, o mesmo requereu expressamente, por meio da petição de fl. 512, a extinção do feito e arquivamento dos autos, o que pressupõe o reconhecimento, por sua parte, do adimplemento da obrigação, o que resultou na sentença extintiva de fls. 517/518, não havendo de se falar em prosseguimento da execução. Ademais, de se pontuar que, contra a sentença extintiva não há notícia de interposição de recurso. Desse modo, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, de sorte que eventual inconformismo deverá vir manifestado por meio do recurso adequado. 2. Verifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas integralmente e, caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementa-las. Efetuado o devido pagamento, certifique a serventia a integralidade do recolhimento das custas, nos termos do Art. 1.098, §6º, das NSCG. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP)