Publicações do processo

0021421-82.2025.5.04.0406

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021421-82.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: TIAGO DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28779a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo formalizado pelas partes com relação a este processo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO a presente demanda com resolução do mérito, com base na alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC. Quanto às custas processuais, fixo o valor devido em R$2.000,00, incidentes sobre o montante atribuído à causa de R$100.000,00, pela parte autora e dispensadas, tendo em vista o benefício da Justiça Gratuita, que ora lhe concedo para os devidos fins, forte no disposto no § 3º do art. 790 da CLT. Intimem-se as partes. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o pagamento efetuado e arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EATON LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021421-82.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: TIAGO DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28779a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo formalizado pelas partes com relação a este processo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO a presente demanda com resolução do mérito, com base na alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC. Quanto às custas processuais, fixo o valor devido em R$2.000,00, incidentes sobre o montante atribuído à causa de R$100.000,00, pela parte autora e dispensadas, tendo em vista o benefício da Justiça Gratuita, que ora lhe concedo para os devidos fins, forte no disposto no § 3º do art. 790 da CLT. Intimem-se as partes. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o pagamento efetuado e arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA SILVA RODRIGUES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.