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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021420-19.2024.5.04.0411 RECLAMANTE: ANDERSON ANTONIO BACK RECLAMADO: ISIS CRISTINI DA LUZ GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5d2e2 proferido nos autos. Vistos, etc. A instrução do presente feito já foi adiada por 02 vezes, uma por motivo de readequação de pauta, outra por incompatibilidade com período de viagem previamente agendado pelo procurador da reclamada. A última data reservada para a pauta, entretanto, colidiu com período de viagem previamente programado pelo procurador do reclamante, razão pela qual, por questão de equidade, acolho o pedido de adiamento. Contudo, na medida em que o presente feito integra a meta 2 do CNJ e que será necessário o remanejo entre pautas para que o processo seja solucionado ainda no corrente ano, não serão admitidos novos adiamentos, devendo os procuradores substabelecerem para o ato caso impossibilitados de comparecer à nova data designada. Desta feita, adio as audiências dos autos dos processos 0021421-04.2024.5.04.0411 e 0021420-19.2024.5.04.0411 para o dia 30/11/2026 (segunda-feira), respectivamente às 14:40 e 14:45, mantidas a modalidade presencial e demais cominações anteriores. Publique-se o presente despacho em ambos os processos, considerando que serão instruídos no mesmo ato. Intimem-se as partes, que ficam cientes por meio de seus procuradores. VIAMAO/RS, 02 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISIS CRISTINI DA LUZ GARCIA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021420-19.2024.5.04.0411 RECLAMANTE: ANDERSON ANTONIO BACK RECLAMADO: ISIS CRISTINI DA LUZ GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5d2e2 proferido nos autos. Vistos, etc. A instrução do presente feito já foi adiada por 02 vezes, uma por motivo de readequação de pauta, outra por incompatibilidade com período de viagem previamente agendado pelo procurador da reclamada. A última data reservada para a pauta, entretanto, colidiu com período de viagem previamente programado pelo procurador do reclamante, razão pela qual, por questão de equidade, acolho o pedido de adiamento. Contudo, na medida em que o presente feito integra a meta 2 do CNJ e que será necessário o remanejo entre pautas para que o processo seja solucionado ainda no corrente ano, não serão admitidos novos adiamentos, devendo os procuradores substabelecerem para o ato caso impossibilitados de comparecer à nova data designada. Desta feita, adio as audiências dos autos dos processos 0021421-04.2024.5.04.0411 e 0021420-19.2024.5.04.0411 para o dia 30/11/2026 (segunda-feira), respectivamente às 14:40 e 14:45, mantidas a modalidade presencial e demais cominações anteriores. Publique-se o presente despacho em ambos os processos, considerando que serão instruídos no mesmo ato. Intimem-se as partes, que ficam cientes por meio de seus procuradores. VIAMAO/RS, 02 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ANTONIO BACK
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