PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP
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: 86.015-902 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0021419-08.2026.8.16.0014 Processo: 0021419-08.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$746.429,90 Autor(s): CECÍLIA AKEME CHIDA CARVALHO MAURO CARVALHO Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos. Considerando o expresso requerimento de produção de provas, a necessidade de delimitação dos pontos controvertidos e análise de questões processuais pendentes, visando ainda evitar nulidade futura, necessário realizar o prévio saneamento do processo a fim de que o feito possa ingressar na fase instrutória/probatória. Nesses termos, determino a intimação das partes para ciência no prazo de cinco dias, bem como a posterior conclusão dos autos para que seja proferida decisão saneadora. Diligências necessárias. Londrina, 22 de outubro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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