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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021415-02.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: ALINE GRAZIELE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9291e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação REJEITO os embargos de declaração opostos por ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM. A presente decisão é parte integrante da sentença do Id 98adbff. Custas inalteradas. Decisão publicada em secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021415-02.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: ALINE GRAZIELE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9291e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação REJEITO os embargos de declaração opostos por ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM. A presente decisão é parte integrante da sentença do Id 98adbff. Custas inalteradas. Decisão publicada em secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE GRAZIELE SANTOS DA SILVA
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