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0021410-86.2025.5.04.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021410-86.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: EVERTON MENEZES LEMOS RECLAMADO: MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b52d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nessa reclamatória trabalhista movida por EVERTON MENEZES LEMOS contra MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, decido: Rejeitar as preliminares. Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 31/10/2020, nos termos da fundamentação. JULGAR PROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os seguintes pedidos, para o fim de: Deferir o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos e parâmetros da fundamentação. Determinar a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão no qual deve constar o labor em atividades insalubres, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao prazo de 30 dias (artigo 536 do CPC). Deferir o pagamento de diferenças do PLR do ano de 2024, nos termos da fundamentação. JULGAR IMPROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os demais pedidos. CONCEDER o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. DEFERIR honorários periciais e sucumbenciais, nos termos e parâmetros da fundamentação. FIXAR parâmetros de liquidação, nos termos da fundamentação. ARBITRAR custas, a cargo da reclamada, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021410-86.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: EVERTON MENEZES LEMOS RECLAMADO: MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b52d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nessa reclamatória trabalhista movida por EVERTON MENEZES LEMOS contra MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, decido: Rejeitar as preliminares. Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 31/10/2020, nos termos da fundamentação. JULGAR PROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os seguintes pedidos, para o fim de: Deferir o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos e parâmetros da fundamentação. Determinar a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão no qual deve constar o labor em atividades insalubres, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao prazo de 30 dias (artigo 536 do CPC). Deferir o pagamento de diferenças do PLR do ano de 2024, nos termos da fundamentação. JULGAR IMPROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os demais pedidos. CONCEDER o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. DEFERIR honorários periciais e sucumbenciais, nos termos e parâmetros da fundamentação. FIXAR parâmetros de liquidação, nos termos da fundamentação. ARBITRAR custas, a cargo da reclamada, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON MENEZES LEMOS

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