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0021405-06.2026.5.04.0403

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL HTE 0021405-06.2026.5.04.0403 REQUERENTES: MILENA MARRONI ALVANOZ REQUERENTES: SYRIA ANTONIA MENEGOTTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a7ffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Homologo o acordo de ID e50ba5d formalizado pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza atribuída às parcelas e ao não reconhecimento de vínculo, extinguindo a presente ação de homologação de acordo extrajudicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. 2. Custas de R$ 80,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$ 4.000,00, já recolhidas. 3. Desnecessária a intimação da União para manifestação quanto ao teor do acordo, em vista da natureza das parcelas acordadas e da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o qual prevê a dispensa de intimação dos procuradores federais, quando os valores de contribuição previdenciária atualizados forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), estabelecida pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. 4. Manifeste-se a parte autora, quanto ao adimplemento do acordo no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do principal, ciente que, no silêncio, o acordo será considerado como quitado. 5. Intimem-se. 6. Não denunciado o descumprimento do acordo, registrem-se as parcelas pagas e façam conclusos para extinção do cumprimento de sentença. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA MARRONI ALVANOZ

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL HTE 0021405-06.2026.5.04.0403 REQUERENTES: MILENA MARRONI ALVANOZ REQUERENTES: SYRIA ANTONIA MENEGOTTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a7ffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Homologo o acordo de ID e50ba5d formalizado pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza atribuída às parcelas e ao não reconhecimento de vínculo, extinguindo a presente ação de homologação de acordo extrajudicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. 2. Custas de R$ 80,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$ 4.000,00, já recolhidas. 3. Desnecessária a intimação da União para manifestação quanto ao teor do acordo, em vista da natureza das parcelas acordadas e da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o qual prevê a dispensa de intimação dos procuradores federais, quando os valores de contribuição previdenciária atualizados forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), estabelecida pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. 4. Manifeste-se a parte autora, quanto ao adimplemento do acordo no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do principal, ciente que, no silêncio, o acordo será considerado como quitado. 5. Intimem-se. 6. Não denunciado o descumprimento do acordo, registrem-se as parcelas pagas e façam conclusos para extinção do cumprimento de sentença. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYRIA ANTONIA MENEGOTTO

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