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TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0021404-52.2020.8.16.0013 Processo: 0021404-52.2020.8.16.0013 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): TATUQUARA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A Polo Passivo(s): ADAN OSCAR DA SILVEIRA E OUTROS COMPLEMENTAÇÃO À DECISÃO SANEADORA 1. Passo a proferir decisão de complementação à decisão saneadora proferida no mov. 1464.1: 1.1. Tendo em vista que nos presentes autos a questão de mérito é exclusivamente de direito, está dispensada a produção de outras provas, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. 1.2. Preclusa esta decisão, contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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