Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0021404-15.2025.5.04.0772 RECLAMANTE: GUILHERME MACHADO DA SILVA RECLAMADO: 26 FIT LUZO ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228d9da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, a qual passa a fazer parte do presente dispositivo, PRELIMINARMENTE, rejeito as preliminares arguidas e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUILHERME MACHADO DA SILVA para condenar 26 FIT LUZO ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO LTDA. a pagar, com juros e atualização monetária, conforme se apurar em liquidação de sentença, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional de 2024 (7/12) e de 2025 (6/12), bem como férias integrais do período 2024/2025 e proporcionais de 1/12, ambas acrescidas de 1/3; b) seis horas extras semanais, com adicional de 50% e reflexos em feriados e repousos semanais remunerados e, com o aumento da média remuneratória, em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e aviso prévio indenizado; c) seis dias de feriados trabalhados, em dobro, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e aviso prévio indenizado; d) incidência do FGTS sobre as parcelas salariais acima deferidas (principal e reflexos); e) FGTS do período contratual, em conta vinculada, com posterior liberação; f) multa de 40% sobre o FGTS, em conta vinculada, com posterior liberação; g) multa do § 8º do artigo 477 da CLT. A reclamada deverá anotar na CTPS do autor no período de 07.06.2024 a 01.07.2024, observado o período do aviso prévio, em face do reconhecimento da relação em emprego, no cargo de Instrutor de Academia, com salário hora de R$10,00, sob pena de incidência do art. 39, § 2º, da CLT. Defiro a expedição de alvará judicial para saque do FGTS depositado em conta vinculada. Determino a expedição de alvará judicial para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais requisitos legais. Juros e correção monetária na forma da lei, cujos critérios serão fixados em liquidação de sentença. Incidência legal de imposto de renda e previdência social, autorizada a retenção da cota parte da reclamante. Honorários advocatícios, pela reclamada, no percentual de 15% sobre o valor devido à parte autora. Defiro AJG à parte autora. Custas processuais no valor de R$600,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado, provisoriamente, em R$30.000,00. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME MACHADO DA SILVA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0021404-15.2025.5.04.0772 RECLAMANTE: GUILHERME MACHADO DA SILVA RECLAMADO: 26 FIT LUZO ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228d9da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, a qual passa a fazer parte do presente dispositivo, PRELIMINARMENTE, rejeito as preliminares arguidas e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUILHERME MACHADO DA SILVA para condenar 26 FIT LUZO ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO LTDA. a pagar, com juros e atualização monetária, conforme se apurar em liquidação de sentença, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional de 2024 (7/12) e de 2025 (6/12), bem como férias integrais do período 2024/2025 e proporcionais de 1/12, ambas acrescidas de 1/3; b) seis horas extras semanais, com adicional de 50% e reflexos em feriados e repousos semanais remunerados e, com o aumento da média remuneratória, em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e aviso prévio indenizado; c) seis dias de feriados trabalhados, em dobro, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e aviso prévio indenizado; d) incidência do FGTS sobre as parcelas salariais acima deferidas (principal e reflexos); e) FGTS do período contratual, em conta vinculada, com posterior liberação; f) multa de 40% sobre o FGTS, em conta vinculada, com posterior liberação; g) multa do § 8º do artigo 477 da CLT. A reclamada deverá anotar na CTPS do autor no período de 07.06.2024 a 01.07.2024, observado o período do aviso prévio, em face do reconhecimento da relação em emprego, no cargo de Instrutor de Academia, com salário hora de R$10,00, sob pena de incidência do art. 39, § 2º, da CLT. Defiro a expedição de alvará judicial para saque do FGTS depositado em conta vinculada. Determino a expedição de alvará judicial para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais requisitos legais. Juros e correção monetária na forma da lei, cujos critérios serão fixados em liquidação de sentença. Incidência legal de imposto de renda e previdência social, autorizada a retenção da cota parte da reclamante. Honorários advocatícios, pela reclamada, no percentual de 15% sobre o valor devido à parte autora. Defiro AJG à parte autora. Custas processuais no valor de R$600,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado, provisoriamente, em R$30.000,00. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 26 FIT LUZO ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA