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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021389-03.2016.8.26.0577/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo assinalado na decisão de evento 481 sem notícia de oposição de embargos à arrematação, expeça-se a carta de arrematação, observando-se os requisitos previstos nos arts. 901 e 903 do Código de Processo Civil. Anote-se que o pedido formulado pelo exequente no evento 485 quanto à homologação da arrematação resta prejudicado, uma vez que a homologação já foi expressamente deferida na decisão de evento 481. No tocante ao pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, defiro-o em tese; contudo, a expedição do MLE fica condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente ou o decurso do prazo de 30 dias sem manifestação do arrematante. Intime-se.
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