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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0021386-79.2025.5.04.0000 REQUERENTE: JULIANA PAIM FIAMENGHI REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43335b proferido nos autos. Petição Id 18e065b. O Município de Bom Jesus encontra-se submetido ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios. O sequestro de rendas públicas não pode ser aplicado como medida individual de cobrança por mero atraso na liquidação de precatório específico da fila cronológica. Nos termos da disciplina constitucional aplicável aos entes sob regime especial (art. 97 do ADCT e Emenda Constitucional nº 62/2009), o sequestro de quantias das contas do ente público devedor limita-se estritamente à hipótese de não liberação tempestiva dos aportes mensais vinculados à conta especial de pagamento de precatórios (com repasse de percentual da Receita Corrente Líquida - RCL), ou no caso de preterimento da ordem de precedência. As alterações constitucionais recentes (EC 136/2025) mantiveram a consolidação do pagamento por intermédio do aporte consolidado à conta especial do Tribunal, sendo vedada a concessão de penhora, bloqueio ou sequestro individualizado para satisfação de precatório singular fora das hipóteses expressas de quebra de fila ou descumprimento do plano de pagamento global anual do ente devedor. O Município está regular com o repasse dos valores comprometidos para este ano. Os valores a serem repassados, observado o limite definido no art. 100, § 23, da Constituição Federal, bem como aqueles já colocados à disposição deste Tribunal podem ser consultados pela parte interessada no site deste Tribunal: https://datastudio.google.com/u/0/reporting/eada3b4b-a3ef-4b98-af12-7ee980a232c7/page/PN3uF Ordem de Pagamento: disponível no site do TRT: https://pje.trt4.jus.br/gprec-frontend/precatorio Nada a deferir. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- J.P.F.