Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021386-29.2023.5.04.0104 RECLAMANTE: ALINE FERNANDES AIRES RECLAMADO: GLACY DOS SANTOS DACHERY - ME Destinatário(s): Advogado(a) de GLACY DOS SANTOS DACHERY - ME NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica V. Sa. notificado(a) para pagar a dívida apurada nos autos, no montante de R$ 28.535,89, atualizada até 03/09/2026, em cinco dias, sob pena de normal prosseguimento da execução. PELOTAS/RS, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BUBOLZ BULL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GLACY DOS SANTOS DACHERY - ME
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021386-29.2023.5.04.0104 RECLAMANTE: ALINE FERNANDES AIRES RECLAMADO: GLACY DOS SANTOS DACHERY - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d6d79 proferido nos autos. Conclusão LCS Vistos e etc. O parcelamento foi deferido com base no valor apontado na planilha de cálculo de ID 10a120a (R$ 60.725,11), devidamente atualizado até 19/01/2026. Para fins da entrada legal de 30%, foram considerados os valores bloqueados via Sisbajud e o aporte complementar efetuado pela parte ré, totalizando R$ 18.318,02. Para esclarecimento, registro que os comprovantes juntados pela reclamada em 31.08 (Id c8657c0), com pagamentos efetuados em 19/03 (no valor de R$ 5.688,83) e 27/03 (no valor de R$ 3.111,43), referem-se estritamente à composição da entrada inicial de 30%. Ademais, esclarece-se que os demais comprovantes de depósitos juntados referem-se às parcelas já vencidas de abril, maio e junho, efetuados nos valores de R$ 5.873,81, R$ 5.078,85 e R$ 5.873,81, respectivamente. O saldo remanescente, após o abatimento da entrada de 30%, deveria ser adimplido em 6 (seis) parcelas mensais, vencíveis a partir de 27/04/2026 e com término em 27/09/2026. Todavia, os pagamentos das parcelas de abril, maio e junho foram efetuados pela reclamada em montante inferior ao devido. Assim, atualize a Secretaria a conta apontada na planilha de cálculo de Id e5a2613, e intime-se a Reclamada para pagamento da dívida remanescente em cinco dias, sob pena de normal prosseguimento da execução. PELOTAS/RS, 02 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GLACY DOS SANTOS DACHERY - ME