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TJTO · SEC. 2ª TURMA RECURSAL · DECISÃO/DESPACHO
Recurso Inominado Cível Nº 0021386-26.2022.8.27.2706/TO RECORRENTE: ELINA MOREIRA DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): AGNALDO RAIOL FERREIRA SOUSA (OAB TO001792) ADVOGADO(A): MARINEIS CARVALHO DE CASTRO (OAB TO008727) RECORRIDO: BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente feito foi suspenso em razão da tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 5/TJTO, instaurado na Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que trata da uniformização de entendimento acerca das controvérsias relacionadas aos empréstimos consignados. Contudo, não mais subsiste a causa que justificava a suspensão do feito, razão pela qual se mostra cabível o regular prosseguimento da demanda. Diante disso, determino o levantamento da suspensão, com a retirada da respectiva anotação nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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