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Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0021380-54.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: SONIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: METALURGICA 3J LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3acfc6 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. O Juízo verifica que o presente processo abrange, na realidade, três ações de natureza distinta: a primeira, com relação à Sra. Sônia, sucessora legal do falecido Sr. Elton Lopes de Oliveira, relativa às verbas de natureza trabalhista comum; a segunda, de natureza acidentária/doença ocupacional; e a terceira, com relação à Sra. Sônia e os filhos Bianca e Vitor Emanuel, maiores de idade, relativa à indenização por danos extrapatrimoniais e danos em ricochete. 2. Em razão disto, determino: a) a exclusão do polo ativo da demanda dos reclamantes BIANCA SILVA DE OLIVEIRA e VITOR EMANUEL SILVA DE OLIVEIRA; b) a retificação do polo ativo para que conste como autor ELTON LOPES DE OLIVEIRA (Sucessão de), CPF 250.956.250-91, devendo constar como representante da sucessão-autora a Sra. SÔNIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 427.457.210-20; c) a extinção, sem resolução do mérito, dos itens "e" a "j" dos pedidos, na petição inicial, devendo tais pedidos serem objeto de ação própria, desvinculada da ação trabalhista comum; d) que o valor da causa seja reduzido para R$ 35.375,00, em face do quanto consta na alínea anterior, passando o feito a tramitar pelo rito sumaríssimo. 3. Feito o saneamento preliminar do processo, recebo a ação, na forma da lei, e dispenso a audiência inaugural, considerando o elevado volume processual desta Unidade, bem como visando o princípio da celeridade processual. 4. Por cautela, em vista da notícia de utilização indevida de dados sensíveis relativos aos advogados, determino que as procurações juntadas aos autos, assim como eventuais substabelecimentos, permaneçam sob sigilo, com visibilidade apenas às partes. 5. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, observando o quanto consta nos itens "1" e "2" deste despacho, sob pena de revelia e confissão. 6. Havendo requerimento de antecipação de tutela, a reclamada deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do referido pedido. 7. Em sendo infrutífera a citação, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, informe os dados atualizados da reclamada (endereço, fone/Whatsapp, e-mail) ou para que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, ficando autorizada, desde já, a intimação da parte reclamada por Oficial de Justiça, por meio remoto ou presencial. 8. As chaves de acesso dos documentos anexados ao processo poderão ser acessadas através do navegador Mozilla Firefox, no link: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao/26090213564610500000195944150?instancia=1 9. Após, volvam conclusos para o prosseguimento. GUAIBA/RS, 02 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA SILVA DE OLIVEIRA
- SONIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
- VITOR EMANUEL SILVA DE OLIVEIRA
Processo 0021380-54.2026.5.04.0221 distribuído para VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA na data 27/08/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800301745200000195564973?instancia=1