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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021377-79.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: MICHELI THALIA ZEOKOSKI ALONSO RECLAMADO: AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964f6eb proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada anexada via ID. d6a3b0c, acompanhada de documentos. Fica possibilitada, por 10 (dez) dias, vista à parte autora dos documentos anexados com a defesa, podendo a parte demandante apresentar, por amostragem, eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. Após, terá a parte reclamada, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, igual prazo para se manifestar. Transcorridos os prazos acima, façam-se conclusos para designação da perícia para a verificação de eventual insalubridade. Intimem-se. ¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 04 de setembro de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021377-79.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: MICHELI THALIA ZEOKOSKI ALONSO RECLAMADO: AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964f6eb proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada anexada via ID. d6a3b0c, acompanhada de documentos. Fica possibilitada, por 10 (dez) dias, vista à parte autora dos documentos anexados com a defesa, podendo a parte demandante apresentar, por amostragem, eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. Após, terá a parte reclamada, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, igual prazo para se manifestar. Transcorridos os prazos acima, façam-se conclusos para designação da perícia para a verificação de eventual insalubridade. Intimem-se. ¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 04 de setembro de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELI THALIA ZEOKOSKI ALONSO
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