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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021377-24.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: ADELIA ZOLTOWSKI RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GERACAO VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c07d2 proferido nos autos. Verifico que até o presente momento a ré não comprovou o pagamento dos honorários periciais referentes ao acordo homologado. Comprovem as reclamadas TAMIRES DO CARMO DA SILVA HEBERLE e MN OTTO TRANSPORTES LTDA o pagamento do dos honorários periciais técnicos, conforme determinado no acordo, sob pena de execução, ciente que, no silêncio, iniciar-se-á a execução, com possibilidade de sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no Cadastro de Inadimplentes do SERASA. Deverá a reclamada realizar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias diretamente na conta do perito cujos dados seguem transcritos abaixo. Após, a reclamada deverá comprovar o pagamento nos autos. Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos definitivamente. No silêncio da ré, voltem. noc/lrc CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL GERACAO VIDA